DOE de 01/10/2015
Altera o Decreto n° 25.618, de 17 de dezembro 2004, que regulamenta a Lei n° 7.611, de 30 de junho de 2004, que institui o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP/PB, no que se refere ao cálculo e recolhimento do adicional do ICMS, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei n° 10.507, de 18 de setembro de 2015,
Decreta:
Art. 1° Ficam acrescidos os incisos IX a XII ao “caput” do art. 2° do Decreto n° 25.618, de 17 de dezembro de 2004, com as seguintes redações:
“IX – jóias;
X – isotônicos, bebidas gaseificadas não alcoólicas e refrigerantes;
XI – perfumes, extratos, águas de colônia e produtos de beleza ou de maquiagem;
XII – artigos e alimentos para animais domésticos, exceto medicamentos e vacinas.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de setembro de 2015; 127° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador