DOE de 30/09/2015
Dispõe sobre a concessão de Regime Especial na remessa de implantes e próteses para utilização em ato cirúrgico por hospitais ou clínicas.
O Secretário da Fazenda,
Considerando o Ajuste SINIEF 003, publicado no Diário Oficial da União de 30.7.2015, que dispõe sobre a concessão de regime especial na remessa que especifica para hospitais ou clínicas, disciplinada pelo Ajuste SINIEF 11, de 15.8.2014,
Resolve:
Art. 1° A Portaria SF n° 206 , de 16.12.2014, que dispõe sobre a concessão de regime especial na remessa de implantes e próteses para utilização em ato cirúrgico por hospitais ou clínicas, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1° Fica concedido regime especial na remessa interna ou interestadual de: (NR)
I – no período de 01.10.2014 a 31.08.2015, implantes e próteses médico-hospitalares para utilização em ato cirúrgico por hospitais ou clínicas (Ajuste SINIEF 11/2014); e (REN/NR)
II – a partir de 01.09.2015, produtos médico-hospitalares, relacionados a implantes e próteses médico-hospitalares, para utilização em ato cirúrgico por hospitais ou clínicas, exceto medicamentos (Ajuste SINIEF 3/2015 ). (AC)
….. “.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda