DOE de 01/10/2015
Altera a redação da alínea “c” do inciso I do parágrafo único do art. 152 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A alínea “c” do inciso I do parágrafo único do art. 152 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 152. …………………………………:
………………………………………………..
Parágrafo único. ………………………..:
I – …………………………………………..:
………………………………………………..
- c) com mais:
- de quinze anos de fabricação, até o dia 31 de dezembro de 2015;
- de vinte anos de fabricação, a partir de 1° de janeiro de 2016;
………………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
Campo Grande, 30 de setembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado