DOE de 01/10/2015
(Autoria do Projeto: Vários Deputados)
Altera a Lei n° 5.463, de 16 de março de 2015, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O art. 4°, § 1°, da Lei n° 5.463, de 16 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
§1° A adesão a que se refere o caput deve ser feita até 30 de novembro de 2015.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor em 1° de outubro de 2015.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 2015.
127° da República e 56° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG