DOE de 02/10/2015
Credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
considerando o contido no processo n.° 71843962;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam credenciados como contribuintes substitutos, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária – ICMS-ST -, por ocasião das saídas internas, os contribuintes relacionados no Anexo Único, que integra esta Portaria.
Art. 2° O ICMS-ST será calculado da seguinte forma:
I – a base de cálculo para retenção do imposto – BCR -, relativa à substituição tributária será o valor da operação praticada pelo remetente, constante da nota fiscal de aquisição, acrescido do IPI, quando for o caso, do valor do frete ou carreto, quando não incluído no preço e demais despesas acessórias debitadas ao comprador, adicionando-se a respectiva margem de valor agregado – MVA -, prevista no Anexo V do RICMS/ES;
II – nas operações com mercadorias que tenham preço máximo ao consumidor – PMC -, sugerido pelo fabricante, este será a base de cálculo para retenção do ICMS-ST;
III – existindo preço a consumidor final – PCF -, constante dos Anexos V-A e V-B, este será a base de cálculo para retenção do ICMS-ST;
IV – sobre a base de cálculo apurada na forma dos incisos anteriores, aplicar-se-á a alíquota interna vigente neste Estado; e
V – do montante do imposto calculado na forma dos incisos I a IV, será deduzido o imposto devido pelo remetente na sua operação própria, devido ao Estado de origem.
§1° Aplica-se a substituição tributária, em qualquer hipótese, nas operações internas destinadas a pessoa física.
§2° Em se tratando de saídas internas sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de outras unidades da Federação, cuja base de cálculo é a prevista no art. 194, II, do RICMS/ES, a Margem de Valor Agregado – MVA – será a ajustada, prevista no Anexo V do mesmo Regulamento.
§3° As operações de que trata esta Portaria deverão ser registradas nas colunas “Valor Contábil” e “Outras” dos livros Registro de Entradas de Mercadorias, Registro de Saídas de Mercadorias e Registro de Apuração do ICMS.
Art. 3° O fornecimento de mercadorias a contribuintes localizados neste Estado somente poderá ser realizado por contribuinte credenciado na forma desta Portaria, ficando vedado o fornecimento pelo estabelecimento matriz, filial ou por outra empresa localizada em outra unidade da Federação, em que o credenciado participe do quadro societário.
Art. 4° A nota fiscal que acobertar mercadorias destinadas aos contribuintes relacionados no Anexo I desta Portaria deverá conter a expressão “Substituição Tributária – Portaria n.° XX-R /2015”.
Art. 5° O disposto nesta Portaria não dispensa os contribuintes do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual.
Art. 6° A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:
I – o interesse e a conveniência da Administração Tributária;
II – o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou
III – a participação do credenciado em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.
Art. 7° O art. 2° da Portaria 37-R de 17 de setembro de 2015 passa a vigorar com a mesma redação do Artigo 2.° desta portaria.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data prevista no respectivo Anexo que a integram, exceto para o artigo 7.° que entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 01 de outubro de 2015.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
PORTARIA N.° 39-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
ANEXO ÚNICO
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais,
(conforme o art. 1.°)
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Mercadorias Relacionadas no RICMS/ES | Aquisições | Processo n.º | |
Internas | Interestaduais | |||||
Abrevo do Brasil Distribuidora Ltda. | 081.490.23-2 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, itens II, k; IV a VII, X, 3, 6, 10, 11, 14 a 16, 18 e 19; XIII, XVI, XVII, XIX, XXV, 6, e XXXII; Anexo V-A, grupos V e VI | X | X | 71839119 |
Aldo Componentes Eletrônicos Ltda. | 082.804.93-1 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, itens XVII a XX, XXIV e XXVIII | X | 71734104 | |
Armazém Material de Construção Ltda | 082.481.92-0 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, itens III, XII, XIII, XVII, XVIII, XXI e XXXIII | X | X | 71310690 |
Belenus do Brasil Ltda. | 082.857.61-0 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, item XXXIII | X | X | 71838082 |
Bozi Comércio Atacadista Ltda. | 082.121.86-9 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, item XXXIII | X | X | 71855343 |
Caetano Comércio e Serviços de Engenharia Ltda. | 082.413.81-9 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, item XXXIII | X | 71838953 | |
Cajugram – Granitos e Mármores do Brasil Ltda. | 081.360.38-0 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, item XXXIII, 29, 34 e 46 | X | X | 71837477 |
Cedisa Central de Aço S/A | 080.863.43-4 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, item XXXIII. | X | X | 71705376 |
Cescom Cesconeto Comercial Ltda. | 080.892.05-1 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, itens V a VII; X, 3, 6, 10, 11, 14 a 16; XIII, XXIII, XXIX, XXXI, XXXII e XXXIV; Anexo V-A, grupos V e VI; Anexo V-B; Anexo VI, itens I e II, 6 e 9 | X | X | 71854762 |
Chery Brasil Importação, Fabricação e Distribuição de Veículos Ltda | 082.897.09-3 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, item XIV | X | 71411739 | |
Chez France Exportação, Importação e Representação | 082.769.68-0 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, itens V, VI, XXIX e XXXI, e Anexo V-B | X | 71836802 | |
CMR4 Engenharia e Comércio Ltda. | 082.076.40-5 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, itens XII, XVII, XVIII e XXVIII | X | 71838864 | |
Comercial Almeida Eireli | 081.018.65-7 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, itens XII, XVII a XIX, XXI e XXXIII | X | X | 71608656 |
Comercial de Bebidas Kongasev & Sucesso Ltda. | 082.662.04-5 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, itens XXIX e XXXI | X | 71388575 | |
Craws Válvulas e Acessórios Ltda. | 082.955.79-4 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, item XXXIII | X | X | 71677208 |
Diaço Distribuidora de Aço S/A | 080.255.05-1 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, item XXXIII | X | X | 71839461 |
Dimex Distribuidora de Material Elétrico Ltda. | 082.413.87-8 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, itens XVII, XVIII, XIX e XXXIII | X | X | 71836918 |
Domus Vini Comércio de Bebidas Ltda. | 083.039.44-9 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, itens II, XXIX e XXXI, e Anexo V-A | X | X | 71890653 |
Eletrosolda Comércio e Representações Ltda. | 081.395.43-4 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, itens XII, XIII, XVII a XIX, XXI, XXVIII, 2, 4, 7, 23 a 25, 32 a 34 e 88; XXXII, 6, 10, 12, 30 a 32 e 37; XXXIII, 2, 4, 6 a 8, 14 a 16, 30, 31, 40, 45, 50 a 53, 55, 57, 61 a 63, 66, 67, 70, 74, 77 a 79, 82, 84 e 85 | X | X | 71855807 |
Emporium Cigars Importação e Comercialização de Tabaco Ltda. | 082.565.50-3 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, item I | X | 71883592 | |
ES Produtos Siderúrgicos Ltda. | 081.742.14-2 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, item XXXIII | X | X | 71855726 |
Europa Comercial Ltda. | 081.320.97-3 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, item XXXIII, 2 a 12, 15, 17, 20 a 22, 24, 29 a 32, 35 a 40, 42, 43, 45 a 53, 55 a 58, 61 a 64, 66, 70 a 75, 77 a 79 e 84 | X | X | 71839267 |
Fio e Ferro Materiais Serviços e Construções Ltda. | 081.040.48-2 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, itens III, XIII, XVII, XVIII, XXI, XXXII e XXXIII | X | X | 71883665 |
Fmaispar Distribuição e Logística de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda. | 082.777.35-7 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, itens X, 6, 7, 10, 11 e 14 a 16; XIII, XVI, XIX, XXXII e XXXIV | X | 71611460 | |
Friovix Comércio de Refrigeração Ltda. | 082.514.80-1 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, item XXXIII | X | X | 71855289 |
Gimacol Material de Construção Ltda. | 080.635.48-2 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, itens III, XIII, XVII, XVIII, XXI, XXXII, XXXIII 8, 10, 11, 13, 16, 33, 35, 37 e 38 | X | X | 71855645 |
Isapa Importação e Comércio Ltda. | 082.889.09-0 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, item XXVIII | X | X | 70607281 |
J.C.M. Niteroi Refrigeração Ltda. | 082.855.39-0 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, item XXXIII, 68 e 69 | X | X | 71838805 |
Laviga Comércio Atacadista Ltda. | 082.495.24-6 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, itens II, k, V, X, 3, 6, 10, 11 e 14 a 16; XVI, XVII, XIX, XXIX, XXXI, XXXII, e XXXIV; Anexo V-A, grupos V e VI; Anexo V-B | X | X | 71195289 |
Liderança de Abastecimento de Artigos de Higiene ao Varejista Ltda. | 082.851.60-3 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, itens XXXII e XXXIV | X | 71836640 | |
LM Comércio Ltda. | 082.591.70-9 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, item XXXIII | X | X | 71839054 |
M S Comércio de Tubos Ltda. | 082.759.44-8 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, item XXXIII | X | X | 71838686 |
Mais Próxima Comercial e Distribuidora S/A | 082.844.49-6 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, item XXIV | X | 71838660 | |
MB 5 Comércio Importação e Exportação Ltda. | 082.310.53-0 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, itens II, IV a VII, IX, X, 6, 10, 11, 14, 15 e 16; XIII, s b, c, f, i e j, XV, XVI, XVII, XIX, XXXI, XXXII, XXXIV, Anexos V-A e V-B | X | X | 71839569 |
MB Importação e Distribuição Ltda. | 082.282.13-7 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, itens XII e XXVIII | X | X | 71836420 |
MB Importação e Distribuição Ltda. | 082.755.92-2 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, itens II, IV a VII, IX, X, 6, 10, 11, 14 a 16; XIII, b, c, f, i e j, XV, XVI, XVII, XIX, XXXI, XXXII, XXXIV; Anexos V-A e V-B | X | X | 71836420 |
MG Vidros automotivos | 083.123.81-4 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, itens XIII, a, b e c; e XXVIII | X | X | 71528865 |
Officer Distribuidora de Produtos de Informática S/A | 082.476.16-0 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, itens XIX, XX e XXIV | X | 71838244 | |
Perfil Alumínio do Brasil S/A | 082.155.00-3 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, item XXXIII, 01, a 4, 6 a 9, 11 a 14, 23, 30, 32 a 35, 47, 49, 51, 53, 54, 62, 66, 74, 76 a 79 | X | X | 71855602 |
RDG Aços do Brasil S/A | 080.073.00-0 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, item XXXIII | X | X | 71856226 |
RDG Aços do Brasil S/A | 082.270.37-6 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, item XXXIII | X | X | 71856277 |
RDG Aços do Brasil S/A | 082.008.02-7 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, item XXXIII | X | X | 71855882 |
RDG Aços do Brasil S/A | 080.072.99-2 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, item XXXIII | X | X | 71855920 |
RDG Aços do Brasil S/A | 080.504.83-3 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, item XXXIII | X | X | 71856188 |
RDG Aços do Brasil S/A | 080.792.05-7 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, item XXXIII | X | X | 71856102 |
Real Vidros Comércio de Vidros Ltda. | 082.821.25-9 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, item XXXIII, 39 a 45 | X | 71836500 | |
Refrigeração Capital Ltda. | 082.859.83-3 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, itens XXVIII, XXXIII, 4, 7, 15, 18 e 68; Anexo VI, itens I e II, 6 e 16 | X | X | 71839208 |
Refrigeração Dufrio Comércio e Importação Ltda. | 082.551.70-0 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, item XXXIII, 4, 6, 7, 14, 16, 18, 49, 52 a 54, 62, 66, 68 a 70, 76, 77, 81 e 84 | X | X | 71760148 |
Revix Importação e Comércio Ltda. | 082.916.25-0 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, item XXXIII | X | X | 71839011 |
Robusta Comércio de Madeiras Ltda. | 082.921.01-6 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, itens XIII, b, f, i, h; XXXIII, 1, 3, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 19 a 22, 30, 62, 70, 73, 74, 78 a 80 | X | X | 71569197 |
Simm Sol Intel para Merc Móvel do Brasil S/A | 082.576.78-5 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, item XXIV | X | X | 71887245 |
Tanto Quanto Revestimentos e Acabamentos Ltda. | 082.891.15-0 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, item XXXIII | X | X | 71836349 |
VCT Brasil Importação e Exportação Ltda. | 082.671.83-4 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, item XXXI | X | 71717510 | |
W2W E-Commerce de Vinhos S/A | 082.844.98-4 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, itens II, IV a VI, XXIX e XXXI, e Anexo V-A | X | X | 71837221 |
W2W E-Commerce de Vinhos S/A | 082.674.42-6 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, itens II, IV a VI, XXIX e XXXI, e Anexo V-A | X | X | 71836870 |
WS Frotamix Distribuidora de Tintas Ltda. | 082.744.12-2 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, itens XIII e XXVIII | X | 71838309 |