DOE de 02/10/2015
Altera a Instrução Normativa n° 811/2006-GSF, de 25 de julho de 2006, que estabelece os índices de produtividade para fins de utilização em levantamento fiscal relacionado à apuração do movimento real tributável decorrente de operações com os produtos agrícolas e com produtos resultantes de sua industrialização.
A Secretária de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 456 do Decreto n° 4.852 , de 29 de dezembro de 1997 – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 811/2006-GSF, de 25 de julho de 2006, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de setembro de 2015.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
MATÉRIA PRIMA | PRODUTO INDUSTRIALIZADO ÍNDICE OU INTERVALO DE ÍNDICE DE PRODUTIVIDADE |
|||
Arroz em casca | Arroz Beneficiado | Quirera | Farelo | Quebra |
67% a 73% | 1% a 3% | 7% a 12% | 12% | |
Arroz em casca | Arroz Parboilizado | Quirera | Farelo | Quebra |
68% a 74% | 1% a 2% | 6% a 9% | 12% | |
Arroz em casca | Arroz Macerado | Quirera | Farelo | Quebra |
68% a 74% | 1% a 2% | 6% a 9% | 12% | |
Feijão | Quebra | |||
6% | ||||
Café em coco | Café cru | |||
47,8% | ||||
Café cru | Café torrado | |||
80% | ||||
Café torrado | Café moído | |||
100% | ||||
Soja | Óleo | Farelo de Soja | ||
18% a 20% | 78% a 80% |