(DOE de 06/11/2012)
Dispõe sobre o pagamento do imposto vencido durante a paralisação funcional nos estabelecimentos bancários credenciados ou pertencentes ao Sistema Integrado de Compensação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a paralisação dos serviços bancários em razão da greve encerrada em 5 de outubro de 2012,
CONSIDERANDO, ainda, as dificuldades enfrentadas pelos contribuintes para a quitação de seus débitos com o Erário Estadual em razão dessa paralisação,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3794 – No art. 44, fica acrescentada na nota 04 com a seguinte redação:
“NOTA 04 – Para fins do disposto no “caput”, não se considera de expediente normal nos estabelecimentos bancários o período de 21 de setembro a 5 de outubro de 2012.”
ALTERAÇÃO N° 3795 – No art. 60, o inciso IV passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – montante igual aos acréscimos legais incidentes sobre o valor do imposto pago em atraso por motivo das paralisações funcionais nos estabelecimentos bancários credenciados ou pertencentes ao Sistema Integrado de Compensação, ocorridas nos períodos de 21 de setembro a 14 de outubro de 2004, de 10 a 22 de outubro de 2008, de 30 de setembro a 13 de outubro de 2010 e de 21 de setembro a 5 de outubro de 2012.”
Art. 2° Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto n° 32.144, de 30/12/85:
ALTERAÇÃO N° 095 – No art. 14, fica acrescentado o § 23 com a seguinte redação:
“§ 23 – Para fins do previsto n § 6°, não se considera de expediente normal nos estabelecimentos bancários o período de 21 de setembro a 5 de outubro de 2012.”
Art. 3° Fica introduzida a seguinte alteração do Decreto n° 33.156, de 31/03/89:
ALTERAÇÃO N° 085 – No art. 31, fica acrescentado o § 4° com a seguinte redação:
“§ 4° Para fins do disposto no “caput”, não se considera de expediente normal nos estabelecimentos bancários o período de 21 de setembro a 5 de outubro de 2012.”
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
BETO GRILL
Governador do Estado, em exercício
Odir Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Carlos Pestana Neto
Secretário Chefe da Casa Civil
Mari Perusso
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta