DOE de 01/10/2015
CADIN CADASTRO INFORMATIVO ESTADUAL
A Secretaria de Estado da Fazenda informa que, a partir de 01/10/2015, iniciam-se o procedimento para instituição do Cadin Estadual Cadastro Informativo Estadual.Instituído pela Lei 18466/2015 PR, e regulamentado pelo Decreto n° 1933/2015 PR, destina-se ao registro da pendência de pessoa física e jurídica perante órgão e entidade da administração pública direta, indireta e paraestatal do Estado do Paraná, incluindo a empresa pública e de economia mista na quais o Estado seja majoritário.
Desta forma, o Cadin irá abranger, por exemplo, o registro de débito decorrente de ICMS, IPVA, ITCMD, multa de trânsito, COPEL, Sanepar, dentre outros.
Havendo pendência, o cidadão irá receber, em sua residência ou no endereço de sua empresa, correspondência informativa. De posse dessa correspondência, deverá procurar o órgão ali indicado para regularização ou esclarecimentos.
Conforme o Decreto n° 1933/2015, a pendência somente ficarão visíveis para o consulente no site www.cadin.pr.gov.br, após o prazo estabelecido para regularização.
A ausência de registro no CADIN não gera efeito de certidão negativa de débitos, nem dispensa a apresentação do documento exigido em lei, decreto e demais ato normativos.
Para maior detalhamento sobre a pendência passíveis de inclusão no CADIN, bem como impedimentos decorrente e outra informações, acesse o site www.cadin.pr.gov.br, iten “Legislação” e “Pergunta e Respostas” ou entre em contato com o SAC Serviço de Atendimento ao Cidadão da Receita Estadual.