DOE de 03/10/2015
Aos contribuintes do Regime Simples Nacional – Preenchimento das DEFIS.
A Coordenação de Assuntos Econômicos – CAEC, em parceria com a Coordenação da Receita do Estado – CRE, solicita atenção no preenchimento da DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS – DEFIS quanto aos campos 20 e 24.
O campo 20 deve ser preenchido pelo contribuinte que teve aquisição de mercadorias de produtores rurais não equiparados a comerciantes ou a industriais.
O campo 24 deve ser preenchido por contribuintes que prestaram serviços de transporte de cargas interestaduais e/ou intermunicipais com ou sem substituição tributária.
Para os contribuintes que realizaram as operações acima descritas ao longo deste ano de 2015 e que não as informaram, solicita-se que a DEFIS seja retificada urgentemente com a sua inclusão.
Estas informações são importantíssimas para os Municípios, considerando que delas depende boa parte do ICMS a eles destinados.