DOE de 06/10/2015
Dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto n° 23.997 , de 30.01.2002, e
Considerando o Ato COTEPE/PMPF n° 18, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 24.09.2015,
Resolve:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SF n° 142 , de 03.08.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.10.2015.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO – DA PORTARIA SF N° 175/2015
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 142/2015
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF | |||||||
PERÍODO | GAC (em R$/litro) | GAP (em R$/litro) | Diesel S 10 (em R$/litro) | Diesel S 500 (em R$/litro) | GLP (P 13) (em R$/quilo) | GLP (em R$/quilo | AEHC (em R$/litro) |
de 01.08 a 30.09.2015 (Ato COTEPE/PMPF n° 14/2015) | 3,4350 | 3,4350 | 2,8320 | 2,7700 | 3,4208 | 3,4208 | 2,4730 |
a partir de 01.10.2015 (Ato COTEPE/PMPF n° 18/2015) | 3,4420 | 3,4420 | 2,8480 | 2,7750 | 3,9554 | 3,9554 | 2,5000 |
“.