DOE de 06/10/2015
Altera a Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000 e no Processo n° E-04/059/11/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos, abaixo relacionados, da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – alínea “b” do inciso I do art. 1° do Anexo IV:
“Art. 1° […]
I – […]
[…]
b) na prestação de serviço intermunicipal, a partir de 1° de janeiro de 2018.”
II – alínea “b” do inciso II do art. 1° do Anexo IV:
“Art. 1° […]
[…]
II – […]
[…]
b) na prestação de serviço intermunicipal, a partir de 01 de janeiro de 2018.”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda