DOE de 09/10/2015
Dispõe sobre a extensão da campanha ARSAL Legal, instituída por meio da Resolução ARSAL n° 152, de 17 de julho de 2015, ao Serviço Convencional de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária n° 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei n° 7.151, de 5 de maio de 2010, e pela Lei n° 7.566, de 9 de dezembro de 2013, e ainda em conformidade com o Decreto n° 8.610, de 22 de outubro de 2010, e conforme decisão da diretoria colegiada, em reunião realizada aos 06 dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.
Resolve:
Art. 1° Ampliar os benefícios trazidos pela campanha de Recuperação de Crédito – Projeto ARSAL Legal, que objetiva ofertar aos permissionários inadimplentes condições especiais para regularizar sua situação financeira junto à ARSAL, ao Serviço Convencional de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Maceió, 07 de outubro de 2015
Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos
Diretor-Presidente da ARSAL