DOE de 08/10/2015
Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ n° 133, de 10 de junho de 2015, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SEFAZ n° 133 , de 10 de junho de 2015, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | |
REFRIGERANTES | ||
….. | ||
ÁGUA SEM GAS EM GARRAFA PET DE 10 LITROS RETORNÁVEL | ||
Entre Rios | R$ | 2,37 |
Imperial | R$ | 2,37 |
Indaiá | R$ | 2,40 |
Lev | R$ | 2,37 |
Outras | R$ | 5,00 |
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFÃO DE 20 LITROS | ||
Dias D’Ávila | R$ | 4,81 |
Dinda | R$ | 3,86 |
Imperial | R$ | 4,75 |
Indaiá | R$ | 4,81 |
Entre Rios | R$ | 4,75 |
Lev | R$ | 4,75 |
Monte Claro | R$ | 4,43 |
Santa Cecília | R$ | 4,75 |
Indiana | R$ | 4,75 |
São Cristóvão | R$ | 4,62 |
Outras | R$ | 7,00 |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 250 ml | ||
…..” |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 05 de outubro de 2015.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda