DOE de 10/10/2015
Altera a Portaria SUTRI n° 477, de 14 de julho de 2015, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art . 19, i, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo xv do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art . 1° O Anexo Único da Portaria SUTRi n° 477, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
( . . .) | ( . . .) | ( . . .) | ( . . .) |
22 .74 | Fazenda Jeremias | de 521 a 670 ml | 14,40 |
( . . .) | ( . . .) | ( . . .) | ( . . .) |
22 .120 | Aroma de Minas | de 671 a 1000 ml | 14,58 |
( . . .) | ( . . .) | ( . . .) | ( . . .) |
” . (nr)
Art . 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 9 de outubro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil .
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação