DOE de 14/10/2015
Altera o anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 a 441, e no art. 40, § 1°, do Anexo VII, todos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código do Estado de Goías – RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(tabela em construção)
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior a data de publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 09 dias do mês de outubro de 2015.
ADONIDIO NETO VIERIA JUNIOR
Superintendente da Receita