DOE de 13/10/2015
Programa especial de parcelamento – Lei n. 18.468/2015 – prorrogação de prazo para adesão.
A Coordenação da Receita do Estado do Paraná comunica que o Decreto n° 2.507/2015 prorrogou para 30/10/2015 o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento, instituído pela Lei n° 18.468/2015 e regulamentado pelos Decretos 1931/2015 e 1932/2015. O Programa é destinado à regularização de débitos tributários e não tributários, com redução de multa e juros, para pagamento em parcela única ou parcelamento em até 120 meses.
Para pagamento em parcela única, no caso dos débitos tributários, a multa fica reduzida em 75% e os juros em 60%. Para débitos não tributários a redução para pagamento em parcela única será de 75% sobre os encargos financeiros.
Também poderá ser realizado o parcelamento dos débitos em até 120 meses. Neste caso, os débitos tributários terão redução de 50% da multa e os juros serão reduzidos em 40%. As dívidas não tributárias terão redução de 50% dos encargos financeiros.
Além disso, os honorários incidentes sobre as dívidas ativas ajuizadas ficam limitados a 1% do valor pago ou parcelado. Para parcelamento não será exigida a apresentação de garantias.
Nos próximos dias os auditores fiscais da Coordenação da Receita do Estado entrarão em contato com os contribuintes que possuem débitos com direito aos benefícios para orientações e maior detalhamento da Lei n° 18.468/2015.
Para consultar seus débitos, realizar simulações, imprimir GR-PR para pagamento em parcela única ou realizar os parcelamentos o requerente deverá acessar o Programa Especial de Parcelamento no www.fazenda.pr.gov.br, www.ppi.pr.gov.br ou www.ppd.pr.gov.br.
A adesão poderá ser feita até o dia 30 de outubro de 2015.