DOE de 13/10/2015
Revoga a lei estadual N° 6.769, de 16 de novembro de 2006, que instituiu o tratamento tributário simplificado, no âmbito do ICMS, para as empresas de construção civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada, a partir de 1° de janeiro de 2016, a Lei Estadual n° 6.769, de 16 de novembro de 2006, que instituiu o tratamento tributário simplificado, no âmbito do ICMS, para as empresas de construção civil, e que autorizou a transação nos casos em que especificou.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de outubro de 2015, 199° da Emancipação Política e 127° da República.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado