DOE de 23/10/2015
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI n° 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8° do art. 7° do Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 322, de 2 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
2 | Cooperativa de Transporte Escolar e de Pessoal de Minas Gerais– CTESP-MG | 07.492727/0001-82 | Contagem | 1°/01/2016 | 31/12/2016 |
3 | Cooperativa de Transportes Ipatinga Ltda. – COOTRANSIPA | 11.352914/0001-38 I | patinga | 1°/01/2016 | 31/12/2016 |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
6 | Cooperativa dos Transportadores de Passageiros do Estado de Minas Gerais – COOPERMINAS | 07.457076/0001-90 | Belo Horizonte | 1°/01/2016 | 31/12/2016 |
7 | Cooperativa de Transporte Escolar e de Turismo de Coronel Fabriciano – COOPTRANSCELF | 08.333406/0001-06 | Coronel Fabriciano | 1°/01/2016 | 31/12/2016 |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
9 | Cooperativa de Transportes Escolar e Viagem Ltda. – COOPTEV | 14.498179/0001-63 | Ipatinga | 1°/01/2016 | 31/12/2016 |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
16 | SINTESETE – Sindicato dos Transportadores Escolares de Sete Lagoas | 03.989479/0001-29 | Sete Lagoas | 1°/01/2016 | 31/12/2016 |
(…) |
”. (nr)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação