DOE de 22/10/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO N° 4554 – No art. 50 do Livro I, a alínea “a” da nota 01 do § 4° passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) real, por fiança bancária, por seguro garantia ou por depósito em dinheiro, a critério do Chefe da CAC ou do Delegado da Receita Estadual, quando o contribuinte:”
ALTERAÇÃO N° 4555 – No inciso I do art. 60 do Livro II, fica acrescentado a nota 03 com a seguinte redação:
“NOTA 03 – A indicação prevista no inciso I fica dispensada na hipótese de utilização de NF-e ou de NFC-e por ocasião da entrega da mercadoria.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil.