DOE de 21/10/2015
Altera a Portaria CAT-83/2015, de 21-07-2015, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Passa a vigorar com a redação que se segue o item 8.3 da tabela “VIII – óleos” do Anexo Único da Portaria CAT-83/15, de 21-07-2015:
“
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | IVA-ST (%) |
8.3 | Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 20 mililitros | 15.09 | 26,59 |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 01/01/2016.