DOE de 23/10/2015
Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762 , de 19 de novembro de 2009, e
Considerando o disposto na Portaria SEF n° 182/2007 , de 30 de novembro de 2007, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870 , de 27 de agosto de 2001, e no § 3° do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,
Resolve:
Art. 1° Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – efetuado pela BPS Consultoria e Sistemas Ltda e apresentada pela ACINAM – Associação Catarinense das Indústrias de Água Mineral e ABINAM – Associação Brasileira das Indústrias de Água Mineral.
Art. 2° Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subsequentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo I deste Ato.
§1° Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelos contribuintes substitutos tributários relacionados no Anexo II deste Ato aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§2° Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT N° 027/2015”;
§3° Na hipótese de embalagem não relacionada no Anexo I, citado no caput do art. 2°, ou de contribuinte não constante do Anexo II, citado no § 1°, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2°, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período compreendido entre 1° de novembro de 2015 a 30 de abril de 2016.
Art. 4° Fica revogado o Ato Diat n° 006/2015, de 16 de abril de 2015, a partir do dia 1° de novembro 2015.
Florianópolis, 20 de outubro de 2015.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
ANEXO I
ATO DIAT N° 027/2015 VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 2015
EMBALAGENS | SEM GÁS | COM GÁS |
1) EMBALAGENS RETORNÁVEIS | Unid/R$ | Unid/R$ |
1.1 – Vidro até 599ml | 1,51 | 1,63 |
2) EMBALAGENS DESCARTÁVEIS | ||
2.1) PET e PP: | ||
2.1.1 – até 350 ml | 1,40 | 1,56 |
2.1.2 – de 351 a 700 ml | 1,62 | 1,75 |
2.1.3 – de 701 a 1250 ml | 2,15 | 2,52 |
2.1.4 – de 1251 a 1750 ml | 2,23 | 2,55 |
2.1.5 – de 1751 a 2500 ml | 2,87 | 3,03 |
2.1.6 – de 2501 a 6000 ml | 5,49 | 5,92 |
2.1.7 – de 6001 ml a 10 Litros | 8,65 | |
2.1.8 – Acima de 10 Litros | 8,76 | |
2.2) COPO: | ||
2.2.1 – até 250 ml | 0,74 | |
2.2.2 – de 251 a 500 ml | 0,86 | |
2.3) VIDRO: | ||
2.3.1 – até 600 ml | 4,96 | 5,91 |
Notas:
- Valores expressos em Reais, por Unidade;
- Na hipótese de embalagem não relacionada neste anexo, a base de cálculo será a prevista no § 2°, do artigo 42 , do Anexo III, do RICMS-SC ;
- Vigência no período de 01.11.2015 a 30.04.2016.
ANEXO II
ATO DIAT N° 027/2015 RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES SUJEITOS AO PMPF (ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL) VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 2015
CONTRIBUINTES | CNPJ (RAIZ) |
A.M. ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA LTDA | 04.716.626 |
AGUA MINERAL SANTA CATARINA LTDA | 83.560.763 |
AGUAS MINERAIS SARANDI LTDA | 97.318.943 |
AQUAROL AGUA MINERAL LTDA ME | 04.547.409 |
ASB BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA | 09.285.874 |
BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | 50.221.019 |
BAGGIO INDÚSTRIA LTDA | 11.296.276 |
AGUA MINERAL TREZE TILIAS (CONSTRUTORA FETZ LTDA) | 76.819.283 |
EMPRESA MINERADORA IJUI S/A | 90.211.046 |
EMPRESAS DE AGUAS OURO FINO LTDA | 76.492.305 |
ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RITA DE CASSIA LTDA | 03.489.027 |
FLAMIM MINERAÇÃO LTDA | 68.248.210 |
FONTE DA ILHA MINERAÇÃO LTDA | 94.240.322 |
H LEVE ENGARRAFADORA E DISTRIB DE AGUA MINERAL LTDA | 08.381.274 |
HIDROMINERAL TERMAL DE ARMAZEM LTDA | 05.908.557 |
INDUSTRIA DE AGUA MINERAL TREZE TILIAS LTDA | 07.464.045 |
INDUSTRIA VILA NOVA LTDA | 84.689.413 |
IPUACU AGUA MINERAL EXTRAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO LTDA | 05.869.062 |
JAN ENVASADORA DE AGUAS MINERAIS LTDA | 02.293.893 |
LM AGUAS LTDA | 04.531.354 |
MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA | 54.505.052 |
MINERAÇÃO ZANATIA LTDA | 85.274.447 |
MINERADORA FAZENDA TRAIRA LTDA | 04.848.410 |
NESTLE WATERS BRASIL BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA | 33.062.464 |
TERMAS SANTO ANJO DA GUARDA LTDA | 83.649.434 |
VITALE PARTICIPAÇAO E EMPREENDIMENTOS LTDA | 04.369.102 |
Notas:
- Vigência no período de 01.11.2015 a 30.04.2016.