DOE de 22/10/2015
Divulga tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza, durante o mês de novembro de 2015.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei n° 14.091, de 14 de março de 2008, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;
Considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio n° 003/2012, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
Resolve:
Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n° 003/2012, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II – previsão, para o mês de novembro de 2015, do consumo total de óleo diesel a ser consumido pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 4.760.000 (quatro milhões, setecentos e sessenta mil) litros, concernente ao percurso de 12.128.812,7 (doze milhões, cento e vinte e oito mil, oitocentos e doze quilômetros e sete metros) quilômetros; e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§1° O quantitativo máximo de óleo diesel previsto para ser consumido durante o mês de novembro de 2015 por cada empresa de ônibus é o que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§2° A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1° do Decreto n° 29.248/2008.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1° de novembro de 2015.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 2015.
Carlos Mauro Benevides Filho
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 39/2015
(ANEXO I DO CONVÊNIO N° 003/2012) PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: NOVEMBRO/2015 | ||||||
EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | QUILOMETRAGEM PREVISTA | QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS | DISTRIBUIDORA DE NOME | COMBUSTÍVEIS CGF |
Auto Viação Fortaleza Ltda. | 07.247.554/0001-37 | 015.008-8 | 1.442.359,3 | 560.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Auto Viação São José Ltda. | 41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 1.489.334,4 | 570.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Viação Siará Grande Ltda. | 09.530.502/0001-07 | 000.055-8 | 723.914,2 | 300.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Fretcar Transporte Urbano Ltda. | 12.049.430/0001-87 | 252.236-5 | 552.064,0 | 225.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Empresa Santa Maria Ltda. | 07.281.538/0001-60 | 015.159-9 | 57.684,2 | 25.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Empresa Santa Maria Ltda. – FILIAL | 07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 519.157,7 | 200.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Transportes Urbanos Aliança S/A | 04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 526.430,0 | 205.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Maraponga Transportes Ltda. | 07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 660.205,6 | 255.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Viação Urbana Ltda. | 01.224.164/0001-65 | 134.009-3 | 1.707.294,5 | 675.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Vega S/A Transporte Urbano – (Jacarecanga) | 04.683.393/0002-17 | 210.704-0 | 1.208.728,4 | 465.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Vega S/A Transporte Urbano – (Messejana) | 04.683.393/0001-36 | 170.458-3 | 740.833,5 | 285.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Santa Cecília Transportes Ltda. | 04.259.456/0001-21 | 166.842.0 | 684.422,0 | 270.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Empresa Terra Luz Transportes S/A | 04.843.115/0001-07 | 176.721-6 | 346.646,8 | 140.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. | 07.213.670/0001-35 | 195.522-5 | 1.469.738,1 | 585.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
TOTAL | 12.128.812,7 | 4.760.000 |