DOE de 28/10/2015
Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 230 da Lei n° 5.247 , de 26 de julho de 1991, c/c o Decreto n° 37.152 , de 1° de dezembro de 2014,
Decreta:
Art. 1° Fica transferido para sexta-feira, dia 30 de outubro de 2015, em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, o ponto facultativo comemorativo ao Dia do Servidor Público, de que trata o inciso XV do art. 1° do Decreto n° 37.152 , de 1° de dezembro de 2014.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de outubro de 2015, 199° da Emancipação Política e 127° da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador