DOE de 28/10/2015
Dispõe sobre a prorrogação do período de vigência da campanha ARSAL Legal, instituída por meio da Resolução ARSAL n° 152, de 17 de julho de 2015.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária n° 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei n° 7.151 , de 5 de maio de 2010, e pela Lei n° 7.566 , de 9 de dezembro de 2013, e ainda em conformidade com o Decreto n° 8.425 , de 8 de outubro de 2010, alterado pelo Decreto n° 40.182 de 14 de abril de 2015, e conforme decisão da diretoria colegiada, em reunião realizada aos 22 dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.
Resolve:
Art. 1° Prorrogar o período de vigência da campanha de recuperação de crédito – Projeto ARSAL Legal, que objetiva ofertar aos permissionários inadimplentes, operadores do Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado de Alagoas, condições especiais para regularizar sua situação financeira junto à ARSAL.
Art. 2° A Campanha ARSAL Legal fica prorrogada até o término da adesivação dos veículos do Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, com o novo modelo de faixa determinado pela ARSAL.
Art. 3° A adesivação citada no artigo anterior, será realizada sem custos para os permissionários do Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, que estiverem adimplentes com suas obrigações perante a ARSAL.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Maceió, 23 de outubro de 2015.
Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos
(Diretor-Presidente)