DOE de 29/10/2015
Altera a Portaria SUTRI n° 494, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre a exclusão de responsabilidade por substituição tributária na forma que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 125 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 494, de 30 de setembro de 2015, fica acrescido do seguinte item:
“
2 | LSM Brasil S.A. | 33.115.726/0001-29 | 625.054797.0013 |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação