DOE de 08/10/2015
Instala o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC no âmbito do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON/MA, no uso das atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal n° 12.527/2011 e na Lei n° 10.217 do Estado do Maranhão, de 23 de março de 2015, especialmente o disposto em seu art. 8°, §1°, pela presente portaria:
RESOLVE:
Art. 1° Instalar o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, atendendo ao disposto no art. 7°, inciso I, da Lei n° 10.217 do Estado do Maranhão, de 23 de março de 2015, da Instituto de Estado de Transparência e Controle.
Art. 2° O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC deste Instituto será constituído por órgão central, ao qual se vinculará a unidade de atendimento ao cidadão, que funcionará no seguinte endereço e espaço físico: Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor -PROCON/MA – Serviço de Protocolo – Rua do Egito, 207, Centro, São Luís/MA, CEP 65.010-190 – Telefone: (98) 3261-5100/5112/5117.
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, o local de funcionamento do atendimento ao cidadão deste Instituto deverá ser devidamente identificado.
Art. 3° Designar os seguintes servidores para a gestão do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC e para o atendimento ao cidadão, sem prejuízo de suas funções ordinárias:
GESTÃO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO SIC | |||
Nome/Cargo | Matríciila/CPF | Email/Telefone | Função SIC |
Julio Gonçalves Simões Coordenador Administrativo Financeiro |
Matrícula 2463537 CPF: 986.054.023-34 |
Email: coordenação@pr ocon.ma.gov.br Telefone (98) 3261-5114 |
Responsável – Gestão SIC |
Gabriella Marques Santos Presidente da Comissão Setorial de Licitação |
Matrícula 2483568 CPF 024.056.743-94 |
EmaiFlyciagabri ella@gmail.com Telefone (98) 3261-5108 |
Suplente -Gestão SIC |
Karen Duailibe Mendonça Baluz Supervisora Administrativa |
2497071 004.799.355.30 |
Gabinete.procon ma@gmail.com | Auxiliar-Gestão SIC |
UNIDADES DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO VINCULADAS – AO SIC | |||
ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SEDE DO INSTITUTO | |||
Rafael Felipe Silva Encarregado do Serviço de Informática |
Matrícula n° 2315299 CPF n° 601.850.543-66 |
rafael.proconma@ gmail.com Telefone (98) 3261-51 17 |
Responsável -Atendimento ao Cidadão |
André Mendonça de Abreu Assessor Júnior |
Matrícula 2483543 CPF 025.586.683-66 |
Email: mendoncandre@ hotmail.com Telefone (98) 3261-5108 |
Suplente -Atendimento ao Cidadão |
Art. 4° Compete ao responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, ou ao seu suplente em suas ausências e impedimentos, juntamente com os servidores auxiliares, quanto a Lei n° 10.217 do Estado do Maranhão, de 23 de março de 2015, e a Lei Federal n° 12.527/2011:
I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos das leis, verificando a disponibilização, independente de requerimento, de informações de interesse público, de que trata o art. 4° da Lei n° 10.217 do Estado do Maranhão, de 23 demarco de 2015, e o art. 8° da Lei Federal n° 12.527/2011;
II – monitorar a implementação das leis, elaborando os relatórios semestrais acerca do seu cumprimento;
III – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas internas e procedimentos necessários ao correto cumprimento das leis;
IV – orientar todas as unidades deste Instituto no que e se refere ao cumprimento do disposto nas leis;
V – atuar de forma proativa no sentido de buscar em todas as unidades desta Instituto as informações comumente solicitadas, para formar um banco de dados a ser disponibilizado aos responsáveis pelo atendimento ao cidadão e;
VI – demandar perante as unidades desta Instituto ou órgãos competentes no sentido proporcionar e manter local com condições apropriadas, infraestrutura tecnológica para todas as unidades de atendimento ao cidadão em funcionamento ou que venham a ser instaladas;
VII – coordenar e promover a capacitação de toda a equipe integrante do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
Art. 5° Compete ao responsável pelo atendimento ao cidadão vinculado ao Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, no âmbito da sua unidade:
I – atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
II – protocolar, em sistema eletrônico específico, documentos e requerimentos de acesso à informação, encaminhando-os aos setores realizadores e detentores de informações, dados e documentos, quando couber;
III – informar sobre a tramitação de documentos na referida unidade, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde possa encontrá-las;
IV – analisar, cadastrar e atender as solicitações feitas presencialmente, por correspondência física ou por meio eletrônico;
V – solicitar das unidades administrativas as informações necessárias ao atendimento do pedido de acesso à informação;
VI – informar ao cidadão a data e/ou hora da entrega da disponibilização da informação solicitada;
VII – manter atualizado o registro de consultas e respostas no sistema informatizado;
VIII – confirmar os requisitos dos pedidos e verificar se o pedido é especifico e compreensível, solicitando detalhamento, caso seja necessário;
IX – responder de imediato as demandas disponíveis na transparência ativa ou em banco de dados de informações frequentemente requisitadas;
X – operacionalizar o Sistema Eletrônico do Serviço de Acesso à Informação e-SIC e o sistema interno do trâmite da demanda;
XI – encaminhar a outros órgãos ou entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Estado do Maranhão, com o auxílio da gestão do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC e mediante o sistema eletrônico disponível, preferencialmente, os pedidos de acesso a informações que não digam respeito à esta Instituto, informando o fato ao cidadão solicitante.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. INSTITUTO DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 05 DE OUTUBRO DE 2015.
HILDÉLIS SILVA DUARTE JÚNIOR
Presidente do Instituto – PROCON/MA