DOE de 20/10/2015
Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Coca Cola Garrafa História | 285 ml | 5,00 |
Coca Cola Garrafa História | 255 ml | 5,00 |
Coca Cola Garrafa História | 230 ml | 5,00 |
Coca Cola Garrafa História | 225 ml | 5,00 |
Coca Cola Garrafa História | 237 ml | 5,00 |
Coca Cola Club | 250 ml | 3,99 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 15 de outubro de 2015
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda