DOE de 20/10/2015
Altera o Anexo III da Portaria n° 273/2014 – GABIN.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1° Alterar o Anexo III da Portaria n° 273/GABIN, de 21 de outubro de 2014, que trata da previsão de consumo de óleo diesel pelas empresas de transporte de passageiros na Região Metropolitana da Grande São Luís, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO: III DA PORTARIA N° 273/2014 – GABIN” PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL DO PERÍODO 11.2015
NOME DA DISTRIBUIDORA | CNPJ DA DISTRIBUIDORA | MÊS DA PREVISÃO | LITROS PREVISTOS |
ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A | 23.314.594/0036-30 | 11.2015 | 355.000,00 |
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A | 34.274.233/0149-01 | 11.2015 | 2.059.910,00 |
IPIRANGA | 33.337.122/0043-86 | 11.2015 | 410.000,00 |
PETRÓLEO SABBÁ S/A | 04.169.215/0023-05 | 11.2015 | 1.185.000,00 |
TOTAL: | 11.2015 | 4.009.910,00 |
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO LUÍS CREDENCIADAS PARA USO DO BENEFÍCIO A QUE SE REFERE O DEC. 30.702/2015 NO PERÍODO 11.2015
NOME | CNPJ |
VIAÇÃO PERICUMÃ LTDA | 86.773.314/0001-42 |
TRANSPORTE MARINA LTDA | 02.210.749/0001-99 |
EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA | 07.164.882/0001-70 |
EXPRESSO SOLEMAR LTDA | 00.192.650/0001-86 |
AUTOVIARIA MATOS LTDA | 05.740.287/0001-00 |
OSCAR MOREIRA DE ARAUJO FILHO | 00.403.379/0001-80 |
SÃO BENEDITO LTDA | 06.253.363/0001-15 |
TRANSPORTE COLETIVO SANTA CLARA LTDA | 41.623.737/0001-48 |
TAGUATUR TAGUATINGA TRANSP. E TURISMO LTDA | 06.048.466/0001-43 |
TAGUATUR TAGUATINGA TRANSP. E TURISMO LTDA | 06.048.466/0004-96 |
VIAÇÃO PRIMOR LTDA | 06.291.900/0001-11 |
TRANSPORTE COLETIVO MARANHENSE LTDA | 06.289.532/0001-77 |
JOSE CARLOS GONÇALVES | 06.290.027/0001-42 |
AUTOVIÁRIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA | 07.164.940/0001-65 |
TRANSPORTE PREMIUM LTDA | 10.544.341/0001-81 |
VIAÇÃO AROEIRAS LTDA | 19.068.101/0001-22 |
EXPRESSO RIO NEGRO LTDA | 04.046.541/0001-01 |
EXPRESSO REI DE FRANÇA | 07.164.882/0001-70 |
TRANSPORTES REQUINTE LTDA | 06.077.708/0001-27 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2015.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 15 de outubro de 2015
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda