DOE de 23/10/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Cerveja Glacial – retornavel – vidro | 300 ml | 1,29 |
Cerveja Glacial – Descartavel – vidro | 300 ml | 1,54 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 20 de outubro de 2015
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício