DOE de 28/10/2015
Altera o Decreto n° 49.205, de 11 de junho de 2012, que dispões sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPEM/RS e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul – INTEGRAR/RS, institídos pela Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações.
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o “caput” e os §§ 1° e 2°, ficando revogado o § 3°, do art. 29 do Decreto n° 49.205, de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPEM/RS e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul – INTEGRAR/RS, instituídos pela Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, com as alterações trazidas pela Lei n° 14.744, de 27 de setembro de 2015, passando a ter a seguinte redação:
Art. 26. Do retorno de cada parcela do financiamento previsto no art. 7° deste Decreto, o Poder Executivo destinará 90% (noventa por cento) ao Fundo de Reforma do Estado, criado pela Lei n° 10.607, de 28 de dezembro de 1995.
§1° Atendido o disposto no ” caput” deste artigo, os recurso remanescentes serão destinados, prioritariamente, ao fomento de pequenas e medias empresas sediadas em qualquer região do Estado.
§2° Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os creditórios provenientes de financiamento concedidos, previstos no art. 7° deste Decreto, para capitalizar a Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. – CADIP.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PITATINI, em Porto Alegre, 28 de outubro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
Registra-se e publica-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil