DOE de 29/10/2015
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | |
“Livro I, art. 32, CLXIV | Fabricantes de armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias | 171″ |
b) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
Dispositivo do CÓDIGO RICMS | Diferimento Parcial referente a: | |
“Livro III, art. 1°-A, XXVIII | Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes para a fabricação de armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias | 143″ |
- No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de novembro de 2015, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
“2015 | NOV | 22,06″ |
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual