DOE de 29/10/2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo III do Título I, fica revigorada a Seção 9.0 com a seguinte redação:
“9.0 – QUEROSENE DE AVIAÇÃO (RICMS, Livro I, art. 23, LXVII)
9.1 – Para fins do disposto no RICMS, Livro I, art. 23, LXVII, que trata da redução da base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas de querosene de aviação destinadas ao abastecimento de aeronaves de empresa prestadora de serviço aeroviário regular de passageiros, deverão ser observadas as seguintes quantidades de consumo total mínimo semestral:
ITEM | ADQUIRENTE | NÚMERO DE ROTAS QUE ATENDEM MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO | FORNECEDOR | CNPJ DO FORNECEDOR (8 primeiros dígitos) | CONSUMO TOTAL MÍNIMO SEMESTRAL NO PERÍODO DE 01/10/15 A 31/03/16 (Em litros) |
1 | AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIR AS S.A. | 4, no período de 01/10/15 a 26/10/15 | PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. |
34.274.233 | 22.897.257 |
5, no período de 27/10/15 a 31/03/16 |
9.2 – A empresa prestadora de serviço aeroviário regular de passageiros deverá apresentar à Receita Estadual, até 10/04/16, planilha contendo demonstrativo das aquisições totais de querosene de aviação no período.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2015.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual