DOE de 30/10/2015
Altera a Instrução Normativa n° 04/2009, que trata da Pauta Fiscal.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 289, § 11, incisos VI, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1. Ficam incluídos os produtos a seguir indicados no item “5.2 – REFRIGERANTES”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR(R$) |
Coca-Cola Garrafa história 225 ml | UN | 5,00 |
Coca-Cola Garrafa história 230 ml | UN | 5,00 |
Coca-Cola Garrafa história 237 ml | UN | 5,00 |
Coca-Cola Garrafa história 255 ml | UN | 5,00 |
Coca-Cola Garrafa história 285 ml | UN | 5,00 |
- Esta Instrução Normativa entrará em vigor dia 10 de novembro de 2015.
GAB/SAT, 29 de outubro de 2015.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária