DOE de 03/11/2015
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da CRE – Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6°, parágrafo 2°, inciso III, alínea “b”, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
Art. 1° Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2015.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 29 de outubro de 2015.
Gilberto Calixto
Diretor da CRE.
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 100/2015
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,162616
Efeito à partir de 1° de novembro de 2015
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,08 |
30 | 0,16 |
45 | 0,24 |
60 | 0,32 |
75 | 0,41 |
90 | 0,49 |
105 | 0,57 |
120 | 0,65 |
135 | 0,73 |
150 | 0,81 |
165 | 0,89 |
180 | 0,97 |
195 | 1,05 |
210 | 1,13 |
225 | 1,21 |
240 | 1,29 |
255 | 1,37 |
270 | 1,45 |
285 | 1,53 |
300 | 1,61 |
315 | 1,69 |
330 | 1,77 |
345 | 1,85 |
360 | 1,93 |
375 | 2,01 |
390 | 2,09 |
405 | 2,17 |
420 | 2,25 |
435 | 2,33 |
450 | 2,41 |
465 | 2,49 |
480 | 2,57 |
495 | 2,65 |
510 | 2,72 |
525 | 2,80 |
540 | 2,88 |