DOE de 03/11/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias c sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual c Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 58 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37,699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4556 – No art. 23 do Livro I, o “caput” do inciso LXXVI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
“LXXVI – valor que resulte em carga tributária equivalente aos percentuais a seguir indicados, no período de 1° de agosto de 2015 a 31 de janeiro de 2016, nas saídas interestaduais, decorrentes de venda ou de transferência a outro estabelecimento seu, de arroz beneficiado, de produção própria, desde que o valor da operação seja igual ou superior ao preço de referência de que trata o art. 22, parágrafo único:”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2015
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
Registra-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil