(DOU DE 06/11/2015)
Altera a NBC TG 37 (R3) que dispõe sobre adoção inicial das normas internacionais de contabilidade.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
1. Altera o item C5 no Apêndice C da NBC TG 37 (R3) – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade.
2. Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC TG 37 (R3), publicada no DOU, Seção 1, de 26/12/2014, passa a ser NBC TG 37 (R4).
3. A alteração desta norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2016.
JOSÉ MARTONIO ALVES CO