(DOU de 06/11/2015)
Tendo em consideração a instituição ministerial do SISTEMA HOMOLOGNET, pela Portaria 1620, de 14 de julho de 2010, bem como a Portaria nº. 15, de mesma data, e demais normativos da Secretaria de Reações do Trabalho,
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGADO NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, aprovado pela Portaria Nº. 153, de 02 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º – Instituir a obrigatoriedade de utilização do SISTEMA HOMOLOGNET, na Sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas, a partir de 02 de Janeiro de 2016, para fins de Assistência à Homologação de Rescisões de Contratos de Trabalho, prevista no § 1º do art. 477 da CLT.
Art. 2º – O período de transição entre a publicação da presente Portaria e o termo inicial da obrigatoriedade se destina a esclarecimentos à sociedade e às empresas usuárias do serviço.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO EDSON FERREIRA REBOUÇAS