DOE de 04/11/2015
Altera a Instrução Normativa n° 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 375 do Regulamento do ICMS, Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 – Passa a vigorar com a seguinte redação os produtos a seguir especificados constantes no item “5.14 PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
Bolacha e Biscoitos Populares Ensacados ( Doce Coco ou Coquinho, Coco Baiano e Rosquinha, Creme Maria, Mini Maisena, Palito, Fofa, Biscoleite, Cristal e Biscoito Canela) | kg | 5,08 |
Bolacha, Biscoito, Bolos e outros derivados de farinha de trigo | kg | 16,20 |
Pães | kg | 14,95 |
Panetone | kg | 16,44 |
2 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 10 de novembro de 2015.
GAB / SAT, 29 de outubro de 2015.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária