DOE de 06/11/2015
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 9 a 15 de novembro de 2015.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 9 a 15 de novembro de 2015 ,em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 132,5000 | US$ 100,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de novembro 2015
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação