DOE de 06/11/2015
Data de aplicação dos novos PMPF de combustíveis.
A Secretaria de Estado da Fazenda e a Coordenação da Receita do Estado vêm a público esclarecer que o Ato COTEPE/PMPF n° 019, de 7 de outubro de 2015, que alterou o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final PMPF adotado pelo Estado do Paraná nas operações com combustíveis referidas no Convênio ICMS 138/2006 e 110/2007, tem aplicação a partir de 8 de outubro de 2015, data de sua publicação no Diário Oficial da União.