(DOU de 13/11/2015)
Estabelece os procedimentos referentes ao processo de parcelamento especial de débitos do FGTS para as entidades desportivas que aderirem ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT) e divulga a versão 2 do Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador.
A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº. 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº. 9.012/95, de 11/03/1995, a Lei Complementar nº. 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos nº. 3.913/01 e 3.914/01, de 11/09/2001 e a Resolução CCFGTS nº 788, de 29/10/2015, resolve:
1 Divulgar a versão 2 do Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, incluindo as normas para o parcelamento especial de débitos do FGTS para as entidades desportivas que aderirem ao PROFUT, disponibilizado no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção “download” – FGTS Manuais Operacionais.
2 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO FERREIRA CLETO
Vi c e – P r e s i d e n t e