DOE de 03/12/2015
Divulga o valor da unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2016 .
O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1°, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 224, §§ 3° e 4°, da Lei n° 6 .763, de 26 de dezembro de 1975,
RESOLVE:
Art. 1° O valor da unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2016 será de R$ 3,0109 (três reais, cento e nove décimos de milésimos) .
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 2 de dezembro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
JoSÉ AFoNSo BICALHo BELTRÃo DA SILvA
Secretário de Estado de Fazenda