DOE de 03/12/2015
Altera o Decreto Estadual n° 1.897, de 09 de junho de 2004, que regulamenta a Lei Estadual n° 6.167, de 31 de julho de 2000, que dispõe sobre a tributação, pelo ICMS, nas operações com álcool etílico hidratado combustível – AEHC e álcool para fins não-combustíveis.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 1500-31662/2015,
Decreta:
Art. 1° Fica revogado o § 3° do art. 2° do Decreto Estadual n° 1.897, de 09 de junho de 2004.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de dezembro de 2015, 199° da Emancipação Política e 127° da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador