DOE de 27/11/2015
Altera o art. 10, do Decreto n° 5015, de 26 de outubro de 2015, que trata do regime especial de apuração e recolhimento antecipado do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 25, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1° O art. 10, do Decreto n° 5.015 , de 26 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às entradas oriundas de outras unidades da Federação a partir de 1° de março de 2016.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 27 de novembro de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador