DOE de 03/12/2015
Altera o anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1°, do Anexo VIII, todos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa n° 013/2014-SRE, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Código no PCMS | Código de Barras | Fabricante | Descrição do Produto | PMPF ATUAL |
6442 | 7898945987011 | Bebidas Premium | Cerveja Proibida – GRF 600ml | 3,58 |
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 1° dias do mês de dezembro de 2015.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita