DODF de 08/12/2015
Altera o Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° O art. 71, inciso II, do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.71…………………………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………….
II – em quatro parcelas, trimestrais, com vencimento no último dia útil do mês subsequente ao término do período a que corresponde, na hipótese de profissionais autônomos;
………………………………………………………………………………………………………………………….”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 2015. 128° da República e 56° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG