DOE de 08/12/2015
Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, para o exercício de 2016.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as disposições do art. 5° da Lei n° 6.556, de 28.12.2000, e com as informações constantes do processo n° 72531649,
Decreta:
Art. 1° O Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2016, será de R$ 2,9539 (dois reais, nove mil quinhentos e trinta e nove décimos de milésimo).
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de dezembro de 2015, 194° da Independência, 127° da República e 481° do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda