DOE de 05/12/2015
Altera o regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o incisos VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DEcREtA:
Art. 1° O item 43 da Parte 2 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido dos subitens 43.2.86 e 43.2.87:
43. (…) | |||
43.2. (…) | |||
(…) | (…) | (…) | (…) |
43.2.86 | 15.09 | Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 2 litros c inferior ou igual a 5 litros | 35 |
43.2.87 | 15.16 15.17 | Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo de 1 kg | 30 |
” (nr)
Art. 2° Ficam revogados os subitens 204.1, 204.3, 205.1, 205.3, 206.1 e 206.9 da Parte 1 do Anexo I do RICMS .
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação, relativamente ao seu art. 1°.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da independência do Brasil .
FErNANDO DAMATA PiMENTEL