DOE de 04/12/2015
Altera a Resolução SEFAZ n° 588, de 31 de janeiro de 2013, visando atualizá-la à norma inserida na Resolução CGSN n° 94/2011, pela Resolução CGSN n° 122/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo n° E-04/058/89/2015, e
CONSIDERANDO que a recente Resolução CGSN n° 122/2015, inseriu o § 8° ao art. 2° da Resolução CGSN n° 94/2011, estabelecendo que as gorjetas compõem a receita bruta, para fins do Simples Nacional,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o § 4° do art. 2° da Resolução SEFAZ n° 588, de 31 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4° O benefício e as condições previstos neste artigo aplicam-se também aos contribuintes optantes pelo regime de apuração do ICMS com base na receita bruta, de que trata o Título V do Livro V do Decreto n° 27.427/00, que aprovou o Regulamento do ICMS.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda