DOE de 07/12/2015
Dá publicidade à lista de equipamentos do “Programa REDE 399 – Internet para Todos”, conforme previsão do Decreto n° 9.517, de 2 de dezembro de 2013.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 088, de 15 de agosto de 2005, e
Considerando:
– O Decreto n° 9.517, de 2 de dezembro de 2013, que instituiu o “Programa REDE 399 – Internet para Todos”, no âmbito do Estado do Paraná;
– O inciso II do art. 2° do Decreto n° 9.517/2013, que prevê ações atribuídas à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;
– Que o benefício da redução da base de cálculo do ICMS, previsto no “caput” do art. 6° do Decreto n° 9.517/2013, fica condicionado à expedição de lista específica para este programa, cuja competência foi atribuída à Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos – SEAE, nos termos do inciso I, alínea “b”, do mesmo dispositivo legal,
RESOLVE:
Art. 1° Fica publicada a lista específica dos equipamentos elaborada pela SEAE, a seguir reproduzida: “Equipamentos para conexão ao serviço de banda larga ofertado pelo “Programa Rede 399 – Internet para todos”, informados por estabelecimento industrial paranaense e realizados no Estado do Paraná”:
NCM | Descrição |
8544.49.00 | Cabos de dados Categoria 5E |
8544.49.00 | Cabos de dados Categoria 6 |
8544.49.00 | Cabos de dados Categoria 6A |
8536.90.90 | Conector RJ 45 Fêmea Categoria 5E |
8536.90.90 | Conector RJ 45 Fêmea Categoria 6 |
8536.90.90 | Conector RJ 45 Fêmea Categoria 6A |
8517.70.99 | Patch Panel Categoria 5E |
8517.70.99 | Patch Panel Categoria 6 |
8517.70.99 | Patch Panel Categoria 6A |
8544.42.00 | Patch Cord Categoria 5E |
8544.42.00 | Patch Cord Categoria 6 |
8544.70.10 | Patch Cord Categoria 6A |
8544.42.00 | Cabos ópticos monomodo |
8544.70.10 | Cabos ópticos multimodo |
8544.70.10 | Cordões ópticos monomodo |
8544.70.10 | Cordões ópticos multimodo |
8544.70.10 | Pigtail Óptico monomodo |
8544.70.10 | Pigtail Óptico multimodo |
8536.70.00 | Conectores Ópticos |
8517.70.91 | Distribuidor interno óptico |
8517.70.91 | Distribuidor geral óptico |
7326.90.90 | Racks de telecomunicações |
8517.70.91 | Guias de cabos horizontais para rack’s de telecomunicações |
8517.70.91 | Guias de cabos verticais para rack’s de telecomunicações |
9013.80.90 | Filtros WDM |
8541.50.20 | Splitter Óptico |
9013.80.90 | Splitter Óptico FBT |
8517.70.99 | Caixa de terminação óptica |
8517.70.99 | Módulo de terminação óptica |
8517.70.99 | Conjunto de emenda óptica |
8517.62.55 | Onu Epon/Gpon |
8543.90.10 | Olt Epon/Gpon |
8517.70.29 | Antenas de 5,4 ~ 5,8 GHz |
8517.62.41 | Rádio para enlace para backhaul de 5,4 ghz ~ 5,8 ghz |
Art. 2° O benefício da redução da base de cálculo do ICMS de que trata o “caput” do art. 6° do Decreto n° 9.517/2013, fica condicionado ao cumprimento das regras estipuladas nos incisos I e II do mesmo artigo, sob pena de sua revogação, sem prejuízo da exigência do ICMS não recolhido.
Art. 3° Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal n° 052, de 19 de março de 2014.
Art. 4° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 4 de dezembro de 2015.
Gilberto Calixto
Diretor da CRE